Patrão terá de dividir com empregado prêmio milionário


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu dividir o prêmio de R$ 27,782 milhões do concurso 898 da Mega-Sena, sorteado em 2007, entre patrão e empregado. De acordo com o processo, o empregado deu uma combinação de números ao patrão com base em seu celular e também a soma de R$ 1,50 para a aposta. De posse do bilhete, o patrão sacou o valor de R$ 27,782 milhões na Caixa Econômica Federal e se negou a dar a parte do empregado, alegando que a aposta foi feita por um palpite próprio.

O ex-empregado entrou com ação declaratória e pediu indenização por danos morais a ser paga pelo empregador. O tribunal descartou o pedido de indenização por considerar que não houve dor, sofrimento ou humilhação, sendo a questão um mero dissabor.

Em primeiro e segundo graus, já havia sido determinada a divisão do prêmio, cabendo a cada um R$ 13.891.026,91. Cabe agora recurso ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal.


Uma pesquisa realizada pela loteria da Nova Zelândia e divulgada pelo jornal local New Zealand Herald, mostrou que a maior parte dos ganhadores não contaria a muitas pessoas que ganhou milhões.

A entidade perguntou a duas mil pessoas a quem elas contariam se ganhassem um prêmio de US$ 1 milhão. Apenas 2% dos entrevistados responderam "todo mundo", enquanto outro 1% optaria por contar a amigos e familiares.

Por outro lado, 11% dos consultados disseram que manteriam o prêmio em segredo, e 43% revelariam que se tornaram milionários apenas aos familiares mais próximos, como pais e irmãos. Outros 28% contariam apenas ao cônjuge.

Fonte: Epoca Negocios

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