No Brasil, o índice médio de rotatividade nos empregos oscila na faixa dos 40% há pelo menos 15 anos. Isso significa que, anualmente, 40% dos trabalhadores são substituídos em seus postos de trabalho. É um índice considerado alto. Para tentar mudar esse quadro, a presidente Dilma Rousseff sancionou em outubro a Lei 12.506, que estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho. Com a nova regra, o período pode chegar a 90 dias, dependendo do caso.
A Constituição de 1988 já previa o critério, mas ele só foi regulamentado pelo Congresso neste ano. A lei determina que o período de 30 dias do aviso prévio seja acrescido de três dias por ano trabalhado. “A intenção é fazer com que a demissão seja algo caro para o empregador e o induza a manter o contrato com seus funcionários”, afirma o advogado trabalhista Livio Enescu, conselheiro da seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A dificuldade é que o texto da lei é curto e deixa margem para dúvidas e interpretações antagônicas. Diz o único parágrafo que: “Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”.
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